Perguntas Frequentes

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  • Qual a importância da perícia ? Ela deve ser sempre acompanhada de um assistente?

    Em ações judiciais onde o assunto é doença ocupacional, acidente de trabalho e eventuais sequelas, como o assunto é técnico ( médico ) o Juiz da ação, que se depara com um assunto que não domina, e assim determina que um profissional especializado ( um médico por exemplo ) avalie a situação em litígio e escreva a ele ( Juiz ) para que então possa ser proferida a sentença. Na determinação do Perito, o Magistrado faculta às partes que também indiquem um técnico ( Assistente Técnico ). Esse assistente tem por finalidade e obrigação acompanhar o trabalho do Perito Judicial para fiscalizá-lo, para mostrar a ele a realidade dos fatos, os dados que são importantes para a interpretação do caso e também para a escrita de uma opinião adicional que será enviada ao Juiz.

    Da mesma forma como o Juiz está frente a detalhes técnicos de outra área que não a sua, os advogados que defendem os casos, também estão frente a assuntos que podem não ter conhecimento integral. É nesse instante que o Assistente Técnico coloca a disposição da defesa, o conjunto de seus conhecimentos para o convencimento do perito e do Juiz. Sem o Assistente Técnico, a defesa acaba não sendo realizada na sua melhor forma.

  • É obrigatória a indicação de assistente técnico em processos judiciais?

    Não, a presença do assistente técnico não é obrigatória, embora sua presença permite que se abordem os assuntos técnicos médicos com a profundidade necessária para que se realize uma defesa adequada, com argumentos sólidos.

  • Em qual fase de um processo é mais conveniente que o assistente técnico inicie suas atividades?

    Quanto antes o assistente técnico iniciar seu contato com o processo, maiores serão as chances de êxito no resultado. A intervenção do assistente técnico certamente determina uma atuação mais cuidadosa do perito judicial, principalmente se já houver um adequado posicionamento referente ao mérito da ação.

  • As perícias de insalubridade e periculosidade precisam também de assistente técnico? Quem pode ser assistente técnico ?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante clara sobre isso em seu Artigo 195 : “ A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. ” Assim, tanto médicos do trabalho quanto engenheiros, estão habilitados a acompanhar perícias nessas áreas de atuação. Contudo, tão importante quanto isso é estar consciente de que experiência de atuação nesses campos é mais importante que títulos. Ter assistentes preparados e com experiência de atuação é vital para um bom resultado no processo.

  • Há algum impedimento legal para o médico do trabalho da empresa atuar como assistente técnico em processos contra seu empregador?

    Não é recomendável a atuação do médico do trabalho da empresa na função de assistente técnico, devido ao risco de infringir o Código de Ética Medica.

  • O cumprimento integral da NR 17 significa que a empresa está ergonomicamente adequada?

    Não, porque a NR 17 é genérica e não define diretrizes para a adequação dos diversos postos de trabalho, havendo desta forma a necessidade de uma avaliação ergonômica que possa ser utilizada como referencial para as correções necessárias.

  • Um laudo pericial cuja conclusão é desfavorável à empresa significa que o processo está perdido?

    A conclusão do laudo pericial é peça chave para o Juiz sentenciar. Embora em inúmeros casos que temos em nosso sistema fomos capazes de mostrar ao Juiz que nossa opinião estava correta, a despeito da opinião do Perito Judicial que falava ao contrário, o caminho mais eficaz é realizar o convencimento do perito judicial que a tese que defende-se é a mais correta. Isso realmente facilita o trabalho. Contudo, frente a uma conclusão pericial desinteressante, temos as mais atuais bibliografias e textos técnicos para realizar a impugnação do trabalho pericial e mostrar ao Magistrado que é necessário nova perícia. Sem elementos fortes e convincentes, o Juiz tenderá a sentenciar com base no laudo pericial, que por vezes é desprovido de bons elementos técnicos.

  • Nas perícias indiretas (baseadas apenas em documentação) é necessário a indicação de um Assistente Técnico?

    Sim, mesmo nas perícias médicas indiretas a indicação do Assistente Técnico deve ser realizada, pois, em se tratando de perícia documental, o Assistente Técnico auxilia na elaboração do mérito da causa, na elaboração de quesitos, laudos e impugnações.
    O Assistente Técnico tem o direito de participar mesmo da perícia indireta, com base na Resolução CREMESP N° 126, 17 de outubro de 2005.