Em ações judiciais onde o assunto é doença ocupacional, acidente de trabalho e eventuais sequelas, como o assunto é técnico ( médico ) o Juiz da ação, que se depara com um assunto que não domina, e assim determina que um profissional especializado ( um médico por exemplo ) avalie a situação em litígio e escreva a ele ( Juiz ) para que então possa ser proferida a sentença. Na determinação do Perito, o Magistrado faculta às partes que também indiquem um técnico ( Assistente Técnico ). Esse assistente tem por finalidade e obrigação acompanhar o trabalho do Perito Judicial para fiscalizá-lo, para mostrar a ele a realidade dos fatos, os dados que são importantes para a interpretação do caso e também para a escrita de uma opinião adicional que será enviada ao Juiz.
Da mesma forma como o Juiz está frente a detalhes técnicos de outra área que não a sua, os advogados que defendem os casos, também estão frente a assuntos que podem não ter conhecimento integral. É nesse instante que o Assistente Técnico coloca a disposição da defesa, o conjunto de seus conhecimentos para o convencimento do perito e do Juiz. Sem o Assistente Técnico, a defesa acaba não sendo realizada na sua melhor forma.